Popularmente conhecido como FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para garantir uma reserva financeira para o trabalhador que é demitido sem justa causa. Porém, o benefício ainda gera muitas dúvidas para as pessoas, especialmente, em questão de rendimentos e como ele funciona.
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, é uma reserva que cada trabalhador possui na Caixa Econômica Federal (CEF). A conta é aberta pela empresa onde a pessoa trabalha, onde é depositado uma porcentagem do salário bruto todo mês.
O trabalhador pode ter diversas contas. A ativa é a o seu atual emprego, entretanto, as inativas são referentes aos serviços anteriores.
Como funciona o FGTS?
Todo trabalhador que é assalariado, com registro na carteira de trabalho, tem direito a ter uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho. Os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, operários rurais que operam somente em períodos de colheita das safras, atletas profissionais e empregados domésticos também têm direito.
No início de cada mês a empresa deposita nessa conta uma quantia referente a 8% do salário do colaborador. Os depósitos formam o patrimônio do FGTS. No entanto, esse valor não pode ser descontado do salário, pois é uma obrigação de cada empresa. A conta fica em nome o trabalhador e o valor depositado são seus. Portanto, você pode sacar os recursos nela acumulados.
Quanto rende?
Os depósitos nas contas do FGTS são realizados todo o dia 10, sofrendo atualização monetária e possuem um rendimento de 3% ao ano.
Quando o FGTS pode ser usado?
O FGTS pode ser usado nas seguintes situações:
- Aposentadoria do INSS;
- Compra da casa própria;
- Para ajudar a pagar um imóvel por meio de consórcio ou financiamento;
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão de acordo;
- Término de contrato de trabalho;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Morte do trabalhador.
Como sacar o recurso?
O saque do dinheiro do FGTS pode ser realizado em uma agência da Caixa Econômica. Os documentos exigidos para isso são:
- RG;
- Carteira de trabalho;
- Número de inscrição no PIS/Pasep;
- Documentos específicos conforme cada situação do trabalhador.
Qual a diferença desse para os outros fundos de investimentos?
Diferentemente dos fundos de investimento comuns, a pessoa física não pode investir, ou seja, comprar cotas. Isso porque o fundo é “abastecido” com os depósitos feitos pelas empresas na conta de cada funcionário. Também não é possível resgatar o dinheiro a qualquer momento ou num prazo determinado. É preciso respeitar as regras de saques do FGTS.
As mudanças que aconteceram no FGTS
Para incentivar a economia que estava passando por um período complicado, o governo tomou medidas importantes e fez umas alterações nas regras do FGTS. Portanto, aumentando a flexibilidade e dando poder de escolher para o trabalhador.
Entenda as principais mudanças:
Saques
Em 2021, o Governo Federal criou duas novas formas de movimentação do fundo de garantia: o saque imediato e o saque aniversário. Enquanto o primeiro já foi extinto, pois possuía prazo pré-definido e validade, o segundo ainda está em vigência.
Ele corresponde à disponibilização anual de uma parcela do saldo de FGTS do trabalhador, no mesmo mês de seu aniversário. Contudo, ele não é de pagamento automático, dependendo da anuência expressa do cidadão.
Os trabalhadores que optarem por essa modalidade, poderão realizar um saque por ano, mas estará abrindo mão do direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% sobre o valor, será mantida, sem que exista nenhuma alteração.
Lucros
Além das alterações que foram realizadas nas regras para saque do FGTS, foram alteradas as regras de lucros, onde prevê que sejam distribuídos de forma igualitária entre os contribuintes. Antigamente, apenas metade desse valor era repassado.
Como requerer a movimentação do FGTS pelo celular?
É possível realizar a movimentação do fundo de garantia, quando se está em alguma situação que permita o saque do FGTS, por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal especialmente para esse fim.
Nesse aplicativo, que leva o nome da parcela, é possível não só requerer a movimentação do fundo, como também verificar os extratos de depósitos mensais, o saldo da conta e outras informações pertinentes.
A solicitação de movimentação do fundo de maneira online é chamada de “Saque Digital”. Para acessá-la, basta baixar o aplicativo do FGTS e fazer login com seu usuário. O aplicativo está disponível, gratuitamente, tanto para celulares Android quanto iOS.
Caso o trabalhador ainda não esteja cadastrado, deve, necessariamente, realizar um cadastro. Para isso, será preciso informar dados como, por exemplo, CPF, nome completo e data de nascimento.
Uma vez acessado o aplicativo do FGTS, o trabalhador que tem direito ao saque, por qualquer motivo que seja, poderá consultar os valores disponíveis. Depois basta requerer a transferência do valor, que deve ocorrer em até 5 dias úteis após o requerimento.
Além disso, o trabalhador poderá anexar os documentos necessários para a liberação do saque no próprio aplicativo do FGTS. Por fim, deverá ser informada uma conta bancária para que a transferência seja possível, caso o trabalhador possua conta junto à uma instituição bancária que não seja a CEF.