Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego, um benefício do Governo Federal aos demitidos sem justa causa. O pagamento depende do salário anterior da pessoa e as parcelas variam conforme o tempo trabalhado. Para ter acesso, é preciso entender bem sobre o seguro-desemprego e seus detalhes.
Assim, quando se encontrar nesta situação poderá atuar de forma rápida e garantir a quantia que é sua por direito. Porém, muitas pessoas nem sabem como funciona o benefício e quais os itens necessários para garanti-lo.
Pensando nisso, montamos um guia com as informações mais importantes quando o assunto é seguro-desemprego. Segue lendo o texto e entenda o que é, como atender as exigências e ficar com o dinheiro no fim do processo.
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O que é seguro-desemprego?
Definido com um dos mais importantes direitos trabalhistas no Brasil, o seguro-desemprego é um benefício concedido a uma pessoa que foi demitida sem justa causa. Assim, o cidadão recebe um dinheiro proporcional ao seu último salário, garantindo um bom sustento até conseguir arranjar outro emprego.
Quem opera toda a questão é a Caixa Econômica Federal, e por lá você consegue todas as informações e realizar os trâmites necessários para ter acesso ao seguro-desemprego. Atualmente, o banco oferece diversas maneiras de pedir o seguro: pelo aplicativo ou ao fazer um agendamento para ir a uma agência.
Critérios para o seguro-desemprego
Vamos começar com o público-alvo, ou seja, quem pode contar com o benefício. Segundo informações do site oficial da Caixa, quem possui direito são:
- Trabalhadores formais, demitidos sem justa causa, incluindo dispensa indireta;
- Domésticos, por dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido à participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador que estava em condição análoga à de escravo;
- Pescador durante o período do defeso.
Se você se encaixa em um desses critérios, pode se preparar para exigir o direito. Na maioria das vezes, a pessoa se encaixa no primeiro item. É bom lembrar: a demissão sem justa causa ocorre quando o funcionário é dispensado sem cometer uma atitude grave ou sem nenhum motivo aparente.
Outro critério para ficar de olho: quem pede o seguro-desemprego pela primeira vez deve ter atuado por um ano de carteira assinada, nos últimos 18 meses antes do desligamento. Em outros casos, a coisa muda de figura. Na segunda vez, a pessoa precisa ter atuado por 9 meses, nos últimos 12 antes da demissão e em outros momentos, por pelo menos 6 meses.
Critérios de pagamento
Agora, falando especificamente de como ocorre o pagamento: ele depende de quanto tempo você trabalhou e o quanto recebia no emprego. Com isso, o Governo define quantas parcelas a pessoa pode receber e a quantidade. Já vamos adiantar, o montante básico é de um salário mínimo, o qual vale R$ 1212.
Porém, caso a pessoa recebesse mais, a tendência é do valor aumentar, proporcionalmente. A partir de informações do site da Caixa, o critério é simples: para calcular o valor das parcelas, é preciso fazer a média dos salários dos últimos 3 meses. Porém, no caso dos pescadores, por exemplo, o valor é fixo no salário mínimo.
No caso das parcelas, depende do período trabalhado. Se você atuou por 24 meses, vai receber 5 parcelas. 12 meses correspondem a 4, 6 meses a 3. Com isso, é só fazer a média do seu salário para ter certeza de quanto vai receber.
Como solicitar o seguro-desemprego
Como adiantamos, dá de fazer o processo pelo aplicativo ou agendando um atendimento em uma agência por telefone. Ainda assim, você tem um prazo a cumprir para conseguir o direito. Veja abaixo as exigências:
- O trabalhador formal pode pedir do 7º ao 120º dia, após desligamento;
- Empregado doméstico, do 7º ao 90º dia, após desligamento;
- Pescador artesanal, em até 120 dias após o início do período de defeso;
- Trabalhador resgatado, até o 90º dia da data de resgate.
A pessoa pode solicitar em locais como: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT) e Sistema Nacional de Emprego (SINE). Ainda assim, existem opções online, como no site do Governo Federal, no aplicativo da Caixa ou ligando na central 158.
Documentos necessários
Agora você já sabe se pode ter acesso e como fazer o pedido. Vamos adiantar o trabalho todo e já te mostrar o que é necessário em questão de documentação para ter o seguro-desemprego. Você vai levar os papéis quando for pedir o benefício numa agência. Veja a seguir:
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Extrato de depósitos do FGTS;
- Formulário de requerimento do Seguro Desemprego;
- Número do PIS/PASEP;
- RG;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
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Garanta os seus direitos
Se você tem o direito de receber a quantidade, exija o pagamento. Afinal, ficar sem emprego de uma hora pra outra tem um impacto grande nas nossas vidas. Uma ajuda sempre é bem-vinda, não acha?
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